O Protocolo de Madri objetiva facilitar para os requerentes o depósito e a administração de pedidos de registro de marca em vários países, por meio de uma gestão centralizada desses registros.
A nova sistemática de registro de marcas e patentes de empresas brasileiras em outros países, permite economia de tempo, dinheiro e redução da burocracia.
Os requerentes podem pleitear proteção marcária em diversos países por meio do depósito de um único formulário de pedido internacional, em um mesmo idioma, e com pagamento centralizado de retribuições.
Como fazer o pedido
Os interessados devem enviar um pedido internacional de marca à Secretaria Internacional (SI) – entidade administrada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), ligada à ONU.
O pedido internacional é obrigatoriamente enviado ao INPI, onde deve e deve ter como base um ou mais pedidos ou registros ativos na administração de origem.
O pedido internacional só poderá conter produtos e serviços presentes nos pedidos ou registros de base.

No pedido internacional, os titulares devem efetuar a designação, isto é, indicar as partes contratantes para as quais desejam obter a extensão de proteção da marca.
O INPI recebe o pedido, e após análise encaminha à Secretaria Internacional que, por sua vez o encaminha às partes contraentes designadas.
Cadastro Internacional
Uma vez inscrita a marca no Cadastro Internacional, o titular desta inscrição pode requerer, a qualquer momento, a designação de outras Partes Contratantes por meio de uma designação posterior.
O INPI poderá atuar
(a) como Administração de origem, recebendo e encaminhando pedidos internacionais à Secretaria Internacional;
(b) como Parte Contratante designada, quando o titular de uma inscrição internacional solicita que a marca seja protegida no Brasil.
Adesão ao Protocolo
Conforme anunciado pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), e o INPI, o Brasil aderiu ao Protocolo de Madri por meio do Decreto 10.033/19, que promulgou o documento.
O depósito do instrumento de adesão desse tratado internacional perante a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) ao Protocolo de Madri, representa a entrada em vigor no Brasil.
O início da vigência no Brasil ocorreu em 02/10/2019, e a partir desta data, as empresas brasileiras que desejam registrar suas marcas em qualquer dos países que fazem parte do acordo, poderão depositar um pedido internacional diretamente no INPI.
Este pedido pode ser um pedido multiclasse e com mais de um requerente em co-titularidade.
Novo papel do INPI
Assim, diante da adesão ao Protocolo de Madri, o INPI assumiu novas atividades, atuando como Escritório de Origem e como Escritório Designado.
Por sua vez, o requerente estrangeiro que deseja registrar sua marca no Brasil também pode optar por usar o Protocolo de Madri.
O depósito é eletrônico, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Atenção para o preenchimento do formulário MM2 no e-marcas, que deve ser apenas em inglês ou espanhol, segundo consta do Manual de Marcas do INPI.
Este é o sistema usado para o depósito nacional que buscará evitar erros de preenchimento pelo usuário.
Vantagens da adesão
A adesão ao Tratado Internacional, proporciona maior participação do Brasil no mercado global e promove maior competitividade, vez que a marca agrega valor ao produto, assim como as tecnologias protegidas por patentes, impulsionando a internacionalização de empresas, sobretudo as de pequeno e médio porte.
Além de melhorar o ambiente de negócios, ajudando ainda a evitar que terceiras empresas registrem marcas brasileiras indevidamente, e a atrair investimentos para o país.
Redução da burocracia
A empresa pode requerer, ao mesmo tempo, para diversos países, o registro de sua marca com um único processo, em um único idioma, com uma maior previsibilidade do tempo da resposta, com uma única data de prorrogação (inclusive para designações subsequentes quando ele desejar acrescentar países ao seu portfólio de registros daquela mesma marca).
O pagamento é feito em uma única moeda evitando múltiplas taxas de conversão, e sem a obrigatoriedade de constituir um procurador para o depósito nos países onde ele deseja registrar sua marca.
O usuário reduz assim seus custos tanto de gestão quanto absolutos. Esse processo garante a prioridade da marca e simplifica o registro em todas as nações que fazem parte do acordo.
Ciência do andamento do processo:
O usuário passa a acompanhar seu pedido internacional através do Madrid Monitor, acessível no site da OMPI.
As decisões relativas a seu processo em todos os países designados sairão publicadas na Gazeta Internacional da OMPI, também acessível pelo site da OMPI.
Tramitação no Brasil
A adesão do Brasil ao tratado internacional, foi proposta em junho/2017, ainda durante o governo do ex-presidente Michel Temer.
Passou pela aprovação da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal durante o primeiro semestre, e foi ratificada pelo Presidente Jair Bolsonaro no final de junho.
A formalização ocorreu com a entrega do documento à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) em Genebra na Suíça.
Segundo o INPI, ao todo são 120 países signatários, entre eles EUA, Japão, Rússia e Austrália.
O Brasil demorou mais de 20 anos para internalizar o tratado internacional e formalizar a adesão ao Protocolo de Madri, já adotado por 80% dos países do comércio internacional.
O Brasil passou, portanto, a integrar o sistema mundial de propriedade intelectual que desde 1891 está em vigor, antes denominado Sistema de Madri de Registro Internacional, tendo passado por várias revisões durante os seus 128 anos de existência.
Em 1989 foi criado o Protocolo de Madri, com o objetivo de compatibilizar as regras do sistema ás leis internacionais.
Tempo estimado para decisão
Estima-se que o tempo médio para a decisão sobre o pedido de registro internacional de marca seja igual ou inferior a 18 meses, por conta das medidas internas de modernização adotadas pelo INPI.
Passo a Passo do pedido internacional
Para ter acesso ao fluxograma do pedido internacional basta acessar o link.
Fluxograma
Para ter acesso ao fluxograma do pedido internacional basta acessar o link.
Gabriela B. Maluf é CEO & Founder da Thebesttype, escritora, advogada com 15 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, articulista, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO. Atualmente ajuda empresas e profissionais a produzirem conteúdo relevante para seus negócios.
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Fonte: Manual de Marcas INPI e EBC.