A nova lei de licitações, Lei n.º 14.133/21, traz importantes alterações em relação à legislação anterior, a Lei n.º 8.666/93, que regulamentava as licitações públicas no Brasil. A seguir, destacamos algumas das principais mudanças trazidas pela nova lei:
A nova lei prevê cinco modalidades de licitação, quais sejam: a concorrência, o concurso, o leilão, o pregão e o chamado diálogo competitivo.
A modalidade de diálogo competitivo é uma novidade na legislação brasileira e é indicada para casos em que a administração pública não tem clareza sobre a solução a ser adotada e necessita de uma interação com o mercado para obter propostas inovadoras.
A nova lei cria o regime diferenciado de contratações (RDC), que já era utilizado em alguns casos específicos, como nas obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016.
O RDC é um procedimento mais ágil e flexível que permite a contratação integrada de projetos, obras e serviços, o que pode reduzir o tempo e o custo das licitações.
Outra novidade é que a nova lei de licitações extingue a modalidade de convite, que permitia a contratação direta de empresas convidadas pela administração pública.
Agora, todas as contratações devem ser feitas por meio de licitações públicas, exceto em casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
A nova lei também estabelece critérios de julgamento mais objetivos e transparentes, com maior ênfase no valor técnico das propostas.
As propostas agora são avaliadas em função de sua qualidade, eficiência, eficácia, economicidade, impacto ambiental e social, entre outros aspectos.
A responsabilidade objetiva das empresas contratadas pela administração pública sofreu alterações significativas, o que significa que elas serão responsabilizadas por eventuais danos causados por suas atividades, independentemente de culpa. Essa medida busca garantir maior proteção ao erário público e aos direitos dos cidadãos.
Outro ponto importante é que foram adotadas medidas de transparência e controle social, exigindo a publicação de informações detalhadas sobre as licitações e contratos públicos em sites oficiais.
Também foi criado o Portal Nacional de Contratações Públicas, que centraliza todas as informações sobre as contratações realizadas pelo governo federal.
Por fim, a nova lei de licitações incorpora critérios de sustentabilidade nas licitações e contratos públicos, o que significa que a administração pública deve levar em consideração aspectos ambientais, sociais e econômicos na escolha das empresas contratadas.
Isso pode contribuir para a promoção do desenvolvimento sustentável e para a redução dos impactos ambientais das atividades públicas.
Nova Lei de Licitações e os Programas de Compliance
A nova lei de licitações, Lei n.º 14.133/21, tem uma relação direta com os programas de Compliance, uma vez que ela estabelece novas regras e procedimentos que visam aumentar a transparência, a ética e a integridade nas contratações públicas.
Dessa forma, os programas de Compliance podem ser importantes aliados na implementação da nova lei, uma vez que eles ajudam a prevenir, detectar e remediar riscos de corrupção e fraude nas contratações públicas.
A nova lei de licitações prevê a exigência de um programa de integridade para empresas que contratarem com a administração pública, o que significa que elas deverão ter um conjunto de medidas e procedimentos internos que visem a prevenção e o combate à corrupção e à fraude.
Esses programas deverão contemplar, entre outras coisas, um código de ética e conduta, um canal de denúncias, procedimentos de verificação da idoneidade dos fornecedores, treinamentos e monitoramentos internos.
Além disso, a nova lei estabelece que as empresas que possuírem um programa de integridade poderão receber benefícios em caso de sanções administrativas, como a redução das multas aplicadas ou a exclusão da lista de inidôneos.
Assim sendo, as empresas que investirem em programas de Compliance robustos poderão ter uma vantagem competitiva na disputa pelas contratações públicas.
Por fim, a nova lei de licitações prevê a figura do “agente de compliance”, que será responsável por supervisionar a implementação dos programas de integridade nas empresas contratadas pela administração pública.
Esse agente será responsável por avaliar a efetividade dos programas de integridade e propor melhorias, o que pode contribuir para a melhoria da qualidade das contratações públicas.
Em outras palavras, os programas de Compliance podem ser importantes aliados na implementação da nova lei, contribuindo para prevenir, detectar e remediar riscos de corrupção e fraude nas contratações públicas.
Conclusão
A nova lei de licitações traz importantes mudanças que buscam tornar o processo de contratação pública mais eficiente, transparente e sustentável, garantindo maior proteção ao erário público e aos direitos dos cidadãos.
Além disso, a nova legislação busca incentivar a inovação e a participação de empresas de diferentes portes e setores nas licitações públicas, o que pode contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país.
É importante destacar que a implementação da nova lei de licitações demandará um esforço significativo por parte dos gestores públicos, que precisarão se adaptar às novas regras e procedimentos.
No entanto, espera-se que os benefícios trazidos pela nova legislação compensem esse esforço, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços públicos e para a promoção do interesse público.
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Prazer eu sou a Gaby Maluf! Sou Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada e palestrante. Produzo conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs. Ajudo empreendedores e profissionais liberais a crescerem digitalmente usando estratégias de Marketing de Conteúdo. Vamos bater um papo sobre a estratégia de conteúdo da sua empresa?