A nova lei de licitações, Lei n.º 14.133/21, traz importantes alterações em relação à legislação anterior, a Lei n.º 8.666/93, que regulamentava as licitações públicas no Brasil. A seguir, destacamos algumas das principais mudanças trazidas pela nova lei:

A nova lei prevê cinco modalidades de licitação, quais sejam: a concorrência, o concurso, o leilão, o pregão e o chamado diálogo competitivo.

A modalidade de diálogo competitivo é uma novidade na legislação brasileira e é indicada para casos em que a administração pública não tem clareza sobre a solução a ser adotada e necessita de uma interação com o mercado para obter propostas inovadoras.

A nova lei cria o regime diferenciado de contratações (RDC), que já era utilizado em alguns casos específicos, como nas obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016.

O RDC é um procedimento mais ágil e flexível que permite a contratação integrada de projetos, obras e serviços, o que pode reduzir o tempo e o custo das licitações.

Outra novidade é que a nova lei de licitações extingue a modalidade de convite, que permitia a contratação direta de empresas convidadas pela administração pública.

Agora, todas as contratações devem ser feitas por meio de licitações públicas, exceto em casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

nova lei de licitações
Nova Lei de Licitações

A nova lei também estabelece critérios de julgamento mais objetivos e transparentes, com maior ênfase no valor técnico das propostas.

As propostas agora são avaliadas em função de sua qualidade, eficiência, eficácia, economicidade, impacto ambiental e social, entre outros aspectos.

A responsabilidade objetiva das empresas contratadas pela administração pública sofreu alterações significativas, o que significa que elas serão responsabilizadas por eventuais danos causados por suas atividades, independentemente de culpa. Essa medida busca garantir maior proteção ao erário público e aos direitos dos cidadãos.

Outro ponto importante é que foram adotadas medidas de transparência e controle social, exigindo a publicação de informações detalhadas sobre as licitações e contratos públicos em sites oficiais.

Também foi criado o Portal Nacional de Contratações Públicas, que centraliza todas as informações sobre as contratações realizadas pelo governo federal.

Por fim, a nova lei de licitações incorpora critérios de sustentabilidade nas licitações e contratos públicos, o que significa que a administração pública deve levar em consideração aspectos ambientais, sociais e econômicos na escolha das empresas contratadas.

Isso pode contribuir para a promoção do desenvolvimento sustentável e para a redução dos impactos ambientais das atividades públicas.

Nova Lei de Licitações e os Programas de Compliance

A nova lei de licitações, Lei n.º 14.133/21, tem uma relação direta com os programas de Compliance, uma vez que ela estabelece novas regras e procedimentos que visam aumentar a transparência, a ética e a integridade nas contratações públicas.

Dessa forma, os programas de Compliance podem ser importantes aliados na implementação da nova lei, uma vez que eles ajudam a prevenir, detectar e remediar riscos de corrupção e fraude nas contratações públicas.

A nova lei de licitações prevê a exigência de um programa de integridade para empresas que contratarem com a administração pública, o que significa que elas deverão ter um conjunto de medidas e procedimentos internos que visem a prevenção e o combate à corrupção e à fraude.

Esses programas deverão contemplar, entre outras coisas, um código de ética e conduta, um canal de denúncias, procedimentos de verificação da idoneidade dos fornecedores, treinamentos e monitoramentos internos.

Além disso, a nova lei estabelece que as empresas que possuírem um programa de integridade poderão receber benefícios em caso de sanções administrativas, como a redução das multas aplicadas ou a exclusão da lista de inidôneos.

Assim sendo, as empresas que investirem em programas de Compliance robustos poderão ter uma vantagem competitiva na disputa pelas contratações públicas.

Por fim, a nova lei de licitações prevê a figura do “agente de compliance”, que será responsável por supervisionar a implementação dos programas de integridade nas empresas contratadas pela administração pública.

Esse agente será responsável por avaliar a efetividade dos programas de integridade e propor melhorias, o que pode contribuir para a melhoria da qualidade das contratações públicas.

Em outras palavras, os programas de Compliance podem ser importantes aliados na implementação da nova lei, contribuindo para prevenir, detectar e remediar riscos de corrupção e fraude nas contratações públicas.

Conclusão

A nova lei de licitações traz importantes mudanças que buscam tornar o processo de contratação pública mais eficiente, transparente e sustentável, garantindo maior proteção ao erário público e aos direitos dos cidadãos.

Além disso, a nova legislação busca incentivar a inovação e a participação de empresas de diferentes portes e setores nas licitações públicas, o que pode contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país.

É importante destacar que a implementação da nova lei de licitações demandará um esforço significativo por parte dos gestores públicos, que precisarão se adaptar às novas regras e procedimentos.

No entanto, espera-se que os benefícios trazidos pela nova legislação compensem esse esforço, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços públicos e para a promoção do interesse público.

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Prazer eu sou a Gaby Maluf! Sou Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada e palestrante. Produzo conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs. Ajudo empreendedores e profissionais liberais a crescerem digitalmente usando estratégias de Marketing de Conteúdo. Vamos bater um papo sobre a estratégia de conteúdo da sua empresa?