A geração de empregos é um dos principais objetivos da MP 905/2019, a qual instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
As medidas são polêmicas e tem sido objeto de críticas, havendo quem entenda que o tal contrato verde e amarelo é inconstitucional.
Peculiaridades do contrato verde e amarelo
Faixa Etária
As novas regras privilegiam os jovens de 18 a 29 anos, sabemos que esta parcela da população tem enfrentado dificuldades na obtenção do primeiro emprego.
E agora, em tese, terão mais chances de ingressar no mercado de trabalho, porém, com menos direitos.
FGTS
O FGTS será de 2% e a indenização que deve ser paga em qualquer hipótese de rescisão, inclusive na justa causa, será de 20% e não 40% como é a regra geral.
Horas Extras
Será permitida a realização de horas extras, nos mesmos moldes do contrato por prazo indeterminado, ou seja, limitadas a 2 diárias e remuneradas a 50%, no mínimo.
Banco de Horas
O Banco de Horas, por acordo individual escrito, também será permitido, desde que respeitados os limites de jornada, bem como sua compensação em no máximo 6 meses.
Na hipótese de rescisão do contrato sem devida a compensação das horas extras, o trabalhador terá direito ao pagamento dessas horas não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração a que faça jus na data da rescisão.
Substituição de pessoal regular e permanente
A MP 905/2019 também desburocratiza a contratação temporária, para substituição de pessoal regular e permanente.
Isso porque segundo a lei que regula o contrato temporário (Lei nº 6019/74) esta contratação somente poderia ser feita por empresa interposta.
A MP simplificou a contratação temporária, facilitando, assim, as que ocorrem no final de ano, quando muitos jovens conseguem obter sua primeira colocação no mercado.
Adiantamento de verbas devidas
Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de adiantamento, pelo empregador, ao final do primeiro período de trabalho, de parcelas de férias, 13º e FGTS, proporcionais.
Prazo
A contratação de trabalhadores pela modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será permitida de 1º/01/20 a 31/12/22.
Multa
Havendo infração aos limites estabelecidos na MP, o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será transformado automaticamente em contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Nesse caso, multas previstas em lei também poderão ser aplicadas.
Isenções de contribuições
As empresas contarão com isenção da cota patronal de 20% de INSS sobre as verbas salariais, e das alíquotas do sistema S e do salário educação.
Limites
Porém, há um limite de 20% do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração.
As empresas com até 10 empregados, estão autorizadas a contratar 2 empregados.
Além disso, o trabalhador contratado por outras formas de contrato de trabalho, uma vez dispensado, não poderá ser recontratado pelo mesmo empregador, nessa modalidade de contrato, pelo prazo de 180 dias.
Para a empresa com 30% menos empregados em outubro de 2019, do que no mesmo período de 2018, é possível a contração de 20% do total de empregados nesta modalidade sem a necessidade de serem jovens de primeiro emprego.
A MP nesse ponto, incentiva a recomposição dos quadros, por empresas que demitiram grande quantidade de empregados em 2018, possivelmente, em razão da crise.
Teto Salarial
Os trabalhadores terão teto salarial de até 1,5 do salário mínimo nacional (R$1.497,00).
Prazo
O prazo máximo é de 2 anos, logo poderíamos dizer que é apenas uma “tomada de fôlego” para os que não conseguem obter uma colocação, mas algo que não pode perdurar indefinidamente.
Diante das duras críticas, temos que considerar que vivemos uma situação emergencial de desemprego, e o contrato em análise é celebrado por prazo determinado.
Nesse sentido, a MP prevê que o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quando ultrapassado o prazo.
Havendo a conversão, serão devidos todos os direitos previstos em CLT, como numa contratação normal, sem limite de prazo.
Contratação de seguro privado em caso de acidente de trabalho
Há ainda previsão de contratação de um seguro privado de acidentes pessoais para empregados que vierem a sofrer o infortúnio, no exercício de suas atividades, em face da exposição ao perigo previsto em lei, mediante acordo individual escrito com o trabalhador, para cobertura para as seguintes hipóteses:
I – morte acidental;
II – danos corporais;
III – danos estéticos; e
IV – danos morais.
Se a empresa contratar o seguro, permanecerá obrigada ao pagamento de adicional de periculosidade de 5% sobre o salário-base do trabalhador, quando houver exposição permanente, caracterizada pelo efetivo trabalho em condição de periculosidade por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho.
Seguro Desemprego
Os recursos para financiamento das medidas, viriam da criação de uma contribuição previdenciária incidentes sobre o Seguro-Desemprego.
Em contrapartida, o período de gozo do Seguro Desemprego, seria considerado para a contagem de tempo de contribuição do segurado.
Apenas jovens foram beneficiados
Importante notar que esse novo contrato manteve o foco no jovem, desamparando o trabalhador maior de 50 anos, que enfrenta sérias dificuldades no mercado de trabalho.
Tramitação
Depois de votadas pela Comissão Mista da MP 905, o texto será encaminhado ao Plenário da Câmara e em seguida ao Plenário do Senado Federal, caso o Senado Federal faça alguma alteração, o texto deve retornar ao Plenário da Câmara.
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Gabriela B. Maluf é Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada com 18 anos de experiência, especialista em Compliance Trabalhista, Relações Trabalhistas, Sindicais e Governamentais, Direito Público e Previdenciário, palestrante com mais de 200 eventos realizados e produtora de conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs. Atualmente ajuda empreendedores e profissionais liberais a crescerem digitalmente por meio de estratégias de Marketing de Conteúdo.