O Compliance é um conceito que está se tornando cada vez mais abrangente com o passar dos anos.
Isso porque cada vez mais as organizações têm se conscientizado sobre a importância da observância das leis e regulamentos, bem como o fato da adoção de boas práticas de conduta influenciar diretamente na reputação do negócio, bem como na sua sustentabilidade no mercado.
A Lei Anticorrupção consolidou a propagação do conceito de gestão do Compliance no Brasil. Fazendo com que as empresas se preocupassem em cultivar uma cultura de integridade, transparência e ética.
Este conceito e essa cultura de boas práticas começaram pouco a pouco a se estender para diversas áreas, Trabalhista, Propriedade Intelectual, Contábil, Fiscal etc.
Tudo isso torna claro que um bom programa de Compliance integra, na realidade, a estratégia de gestão do negócio, pois está presente em praticamente todos os setores chave, a começar pela alta direção, departamento jurídico, contábil, recursos humanos etc.
O papel do Chief Compliance Officer (CCO)
O Chief Compliance Officer (CCO) é o gestor responsável pela implantação e monitoramento do programa de Compliance, e é responsável, portanto, por analisar o desempenho da empresa neste quesito e ainda pelo gerenciamento dos profissionais diretamente ligados à execução do programa.
Podemos dizer que um CCO competente é aquele que em sua gestão, adota medidas de prevenção e inova as práticas, controles, treinamentos etc., baseando-se no aprendizado com os erros. Insistir nos erros é inadmissível quando estamos tratando de um programa de Compliance.
O Compliance não pode tornar-se obsoleto, ele deve estar em constante evolução, incorporando novas tecnologias para garantir a privacidade no tratamento dos dados, sobretudo na condução de investigações advindas dos canais de denúncia, por exemplo.
Panorama do Compliance Trabalhista no Brasil durante a pandemia
Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), houve um aumento de 527% nas reclamações trabalhistas em março e abril de 2020.
A pandemia fez com que as empresas agissem rapidamente, sem que houvesse tempo para um planejamento estratégico mais detalhado. Este cenário certamente contribuiu para o incremento do risco de passivos trabalhistas.
Podemos citar como exemplo, as empresas que optaram pela suspensão do contrato de trabalho de seus empregados com pouquíssimo tempo hábil para provisionamento do passivo provocado pelo direito a estabilidade no emprego decorrente desta suspensão, que se dará por igual período, ou seja, pelo mesmo tempo que durou a suspensão do contrato.
Em outras palavras, os empregados que tiveram os contratos suspensos em razão da pandemia não poderão ser demitidos após o retorno ao trabalho, sob pena de ser indenizado pelo período correspondente, e isso representa um passivo oculto.
Uma eventual falha na análise estratégica neste caso, pode gerar ônus excessivo para a empresa, podendo inclusive comprometer a continuidade do negócio, além de aumentar o risco potencial de ser alvo de ações trabalhistas.
O Compliance Trabalhista precisa ser amplo, envolvendo não apenas leis trabalhistas, mas acordos e convenções coletivas, regimento interno, normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho etc., e inclusive o monitoramento do passivo oriundo de ações judiciais.
Outro exemplo que aumentos os riscos em matéria de Compliance Trabalhista foi a adoção emergencial do regime de “home office” sem que houvesse tempo hábil para providenciar a estrutura necessária, em aspectos como ergonomia, por exemplo, mas sobretudo no tocante a proteção de dados.
Vale frisar que com a entrada em vigor da LGPD, a empresa é detentora dos dados pessoais dos empregados e está obrigada, portanto, ao cumprimento das regras de tratamento de dados, prevista na novel Lei.
Conclusão
O programa de Compliance tem a missão de disseminar boas práticas aplicadas às relações trabalhistas como um todo, pois este aspecto influencia em diversos outros, inclusive na reputação.
É importante frisar que esses conceitos são aplicáveis a empresas de qualquer porte, e o quanto antes a alta organização apoiar ativamente a disseminação dessa cultura de integridade, as chances de crescimento e sucesso, certamente serão maximizadas.
A maneira como a empresa conduz suas relações de trabalho, em sentido amplo, considerando inclusive a atuação junto a órgãos como sindicatos, secretarias do trabalho e Ministério Público do Trabalho, reflete diretamente sobre sua imagem e resultados, bem como no clima organizacional.
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Prazer eu sou a Gaby Maluf! Sou Founder & CEO da Thebesttype, empreendedora, escritora, advogada e palestrante. Produzo conteúdo técnico otimizado em SEO para sites e blogs. Ajudo empreendedores e profissionais liberais a crescerem digitalmente usando estratégias de Marketing de Conteúdo. Vamos bater um papo sobre a estratégia de conteúdo da sua empresa?
Muito bom o artigo.
incentivando ainda mais a estudar o tema.
Parabéns Gabriela
Obrigada Gabriel! Sucesso pra vc abs
Compliance realmente tem
crescido, embora ainda exista
muita mudança de cultura por
ocorrer.
Entretanto o Compliance
trabalhista, que ainda é lenda
quando se fala de efetividade,
precisa observar os elementos e
os pilares do programa, tendo
requisitos e amplitude bastante
acima do trazido no artigo.
Obrigada por compartilhar sua opinião Luciano! Continuamos trabalhando na conscientização e disseminação da cultura de Compliance!